Detran informa passo a passo para renovação de CNH das categorias C, D e E

Passo a passo para Renovação de CNH

Documentação necessária para solicitação de serviço

  • CNH original e uma fotocópia ou outros documentos de identificação, tais como RG e CPF, passaporte, carteira de trabalho.

Valores

  • Exame Médico: Conforme estipulado pelas clínicas conveniadas

  • Exame Psicotécnico: Conforme estipulado pelas clínicas conveniadas

Procedimentos

  • Para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor deverá procurar um dos postos de Atendimento de Habilitação no Detran/Sede ou Oca (em Rio Branco) ou ainda os postos de atendimento nas Ciretrans, no caso dos condutores do interior.

  • Durante o atendimento o condutor será orientado a efetuar a captura de uma nova fotografia, realizar os exames médicos com um médico credenciado ao Detran/Ac , efetuar o pagamento da taxa e devolver o processo após a conclusão das etapas citadas anteriormente.

  • Os valores para realização de Exame Médico e Exame Psicotécnico devem ser pagos em dinheiro na clínica, no dia agendado para o exame.

  • O prazo para que o condutor retire a CNH no posto no qual solicitou o serviço é de cinco dias úteis.

  • O exame toxicológico é exigido para condutores que possuem habilitação nas categorias C, D e E, exercendo ou não atividade remunerada.

  • O exame psicotécnico é exigido apenas para quem exerce atividade remunerada com o veículo.

  • Condutores com CNH apenas na categoria A e que desejam incluir a observação “Apto para transporte remunerado”, é necessário que a apresentação do certificado do curso para moto-taxista, realizado pelo SEST/SENAT.

  • Em situações onde o condutor solicite seu pedido de renovação de CNH com mais de 5 (cinco) anos, é necessário que seja realizado um curso de atualização, onde o cidadão pode realizar uma prova (no mínimo, 21 pontos) ou o curso no SEST/SENAT (com duração de 15h/a). São ofertadas duas tentativas de realização da prova, e, caso não haja aprovação, o condutor é encaminhado ao SEST/SENAT.

  • Os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, serão dispensados da prestação do exame de aptidão física e mental.

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