Atenção condutores de veículos das categorias C, D e E.

Em cumprimento à Resolução 583 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicada em 24 de março de 2016, que regulamenta a Resolução 425/2012 do CONTRAN, e com fulcro na Lei Federal 13.103 de 2 de março de 2015, a partir de 02 de março de 2016 todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, bem como os candidatos a obtenção dessas categorias, devem realizar exame toxicológico de larga janela de detecção para sua renovação ou alteração de categoria, obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). 
O laudo contendo o resultado do exame deve ser apresentado para o médico credenciado pelo DETRAN no momento do exame de aptidão física e mental. Caso não seja apresentado o condutor receberá o resultado de inapto temporário, devendo recolher nova taxa de exame até obter o laudo e passar novamente pela avaliação do médico credenciado.
Os procedimentos e prazos para realização dos exames toxicológicos deverão ser consultados diretamente com os laboratórios credenciados pelo DENATRAN, NÃO cabendo a este Departamento de Trânsito do Estado do Acre interferir em qualquer etapa de sua realização.


Segue o passo a passo para realizar o processo:

  1. Abrir processo junto ao DETRAN;

  2. Realizar o Exame Toxicológico;

  3. Com o Laudo Técnico de Resultado em mãos (possui validade de 60 dias);

  4. Realizar o Exame de aptidão física e mental tendo em mãos o Laudo de

Resultado do exame toxicológico para apreciação do médico credenciado pelo DETRAN;

  1. Estando apto, aguardar a CNH ser entregue dentro do prazo de 5 dias úteis, conforme já estabelecido por esta Coordenadoria;

  2. Estando reprovado no exame de aptidão física e mental devido ao resultado do exame toxicológico, o condutor pode optar pelo rebaixamento de sua categoria, ou cumprir o prazo de inaptidão temporária de 3 meses, devendo então realizar novo exame toxicológico .

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