Registro de Estrangeiro

1) Brasileiros habilitados no exterior (países que mantêm acordos e convenções internacionais com o Brasil).
 
       Documentação (original e cópia):
  1. Carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade;
  2. Tradução da habilitação estrangeira;
  3. Cópias autenticadas;
  4. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*;
  5. CPF (cópia simples);
  6. Portaria que indica o tradutor;
  7. Comprovante de residência: Comprovante de residência do país em que foi habilitado não inferior a 06 (seis) meses da data de expedição da carteira de habilitação estrangeira.
Sob o exposto, de acordo com o Art. 3° Parágrafo Único da Resolução n° 671/2017, que acrescenta o parágrafo único ao artigo 3° da Reoslução CONTRAN n° 360/2010:
Art. 3°...  Parágrafo Único.
“A comprovação de residência mencionada no ‘caput’ desse artigo, para habilitações oriundas de países fronteiriços (Uruguai, Paraguai, Argentina, Colômbia, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Chile e Equador), se dará com a apresentação de Atestado, Declaração ou Certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.”
 
2) Estrangeiros habilitados em países que mantêm acordos e convenções internacionais com o Brasil.
 
       Documentação (original e cópia):
  1. Carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade;
  2. Tradução da habilitação estrangeira;
  3. Cópias autenticadas;
  4. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*;
  5. CPF (cópia simples);
  6. Portaria que indica o tradutor;
  7. Comprovante de residência.
3) Estrangeiros e brasileiros habilitados em países que não possuem acordos/convenções internacionais com o Brasil:

O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável (18 anos) no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo governo brasileiro, poderá dirigir no Brasil, desde que seja aprovado nos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica por uma clínica credenciada pelo DETRAN. Se forem considerados aptos, deverão procurar um Centro de Formação de Condutores, credenciado pelo Detran, para se submeterem ao exame prático de direção veicular, respeitada a sua categoria, em conformidade com o art. 2° da Resolução n° 360/2010 - CONTRAN.
 
       Documentação (original e cópia):
  1. Carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade;
  2. Tradução da habilitação estrangeira;
  3. Cópias autenticadas;
  4. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*;
  5. CPF (cópia simples);
  6. Portaria que indica o tradutor;
  7. Comprovante de residência: Comprovante de residência do país em que foi habilitado não inferior a 06 (seis) meses da data de expedição da carteira de habilitação estrangeira.
OBSERVAÇÕES:

As habilitações da Espanha além da documentação citada necessitarão de convalidação solicitada ao DENATRAN através de ofício (Ofício encaminhado pela Coordenadoria de Habilitação e RENACH).

VALORES:
  • Taxa do exame médico: Conforme estipulado pelas clínicas conveniadas
  • Taxa do exame psicotécnico: Conforme estipulado pelas clínicas conveniadas
  • Taxa de registro de estrangeiro: R$ 125,90
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