CNH - Carteira Nacional de Habilitação > Cassada

Ter a CNH cassada, por sua vez, é um ato mais grave do que a simples suspensão, podendo ocorrer em uma variedade de casos. Aquele que cometer uma nova infração dirigindo no período de suspensão ou que for reincidente na suspensão dentro de 12 meses, por exemplo, terá sua CNH cassada. A cassação do documento de habilitação, conforme art. 263 do CTB, dar-se-á:

  • Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
  • No caso de reincidência, no prazo de doze meses, Nas infrações previstas nos artigos:
  • 162, III: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do ve&iacurte;culo que esteja conduzindo;
  • 163: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas nos incisos do art.162;
  • 164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;
  • 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
  • 173: Disputar corrida;
  • 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
  • Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

 

Onde posso solicitar?

Locais na Capital

Detran - veículo

Endereço: Avenida Nações Unidas, 1735 – Sétimo BEC.

Município: Rio Branco

Dias e horários de atendimento: De segunda a sexta-feira das 7h30min às 16h.

Telefone de atendimento: (68) 3215-4160 / 3215-4162)

Quem pode solicitar?

Condutor ou Procurador.

Estou em condições de solicitar o serviço?

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • a) Concluído cumprimento da penalidade administrativa aplicada;
  • b) Abrir processo com motivo de requerimento Reabilitação;

 

Quais documentos são solicitados?
O condutor deve apresentar:
  • CNH ou documento com foto.
Se for Procurador, apresentar:
  • Procuração com poderes específicos;
  • CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA etc) OU Passaporte original OU cópia autenticada;
Qual o prazo?

Prazo para finalizar o serviço: imediato.

Onde posso retirar?

Na corregedoria do Detran, localizada na Avenida Nações Unidas, 1735 – Sétimo BEC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Share on Google+