Comunicação de roubo/furto de veículos
1. Nos casos de roubo/furto de veículo, o proprietário deve comunicar ao DETRAN para:
a) evitar que o proprietário seja multado nesse período por infrações que não cometeu;
b) evitar complicações ao proprietário nos casos de envolvimento do veículo na prática de algum ato ilícito;
c) para auxiliar as ações de fiscalização de trânsito e recuperação do veículo.
A Central de Serviço Público – Oca Xapuri não realiza esse serviço. Porém, aqueles que necessitam fazer o serviço de Comunicação de Roubo/Furto podem entregar o Boletim de Ocorrência na Central que este será direcionado ao Detran para que sejam feitos os devidos encaminhamentos.
Central de Serviço Público – OCA Xapuri
Endereço: Rua 6 de Agosto, 12 – Centro
Município: Xapuri
Dias e horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 8h às 16h.
Somente o Vendedor OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O veículo:
a) não ter débitos vencidos ou restrições, no prontuário;
b) estar devidamente legalizado com todos os tributos e taxas pagas no estado de origem, se o Veículo for de outro estado;
c) não ter restrição financeira (alienação fiduciária, arrendamento ou penhor mercantil e reserva de domínio), pois o contrato deve estar registrado no Estado do Acre no SNG – Sistema Nacional de Gravames.
Se for Proprietário, apresentar:
BO – Boletim de Ocorrência original E 01 cópia simples, que ficará retida. Emitido pela Delegacia de Polícia onde foi registrado o fato (190);
Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc) OU Carteira de Trabalho OU CNH – Carteira Nacional de Habilitação original OU cópia autenticada. O proprietário/Arrendatário deve apresentar também o documento do veículo (se possível).
Se for Procurador, apresentar:
Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc) OU Carteira de Trabalho OU CNH – Carteira Nacional de Habilitação OU Passaporte original OU cópia autenticada. Refere-se ao documento do procurador da compradora;
Procuração original OU cópia autenticada. A Procuração deve ser reconhecida em cartório e específica para veículo. O procurador deve apresentar também o documento do veículo.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço: imediato.
1. Nos casos de roubo/furto de veículo, o proprietário deve comunicar ao DETRAN para:
a) evitar que o proprietário seja multado nesse período por infrações que não cometeu;
b) evitar complicações ao proprietário nos casos de envolvimento do veículo na prática de algum ato ilícito;
c) para auxiliar as ações de fiscalização de trânsito e recuperação do veículo.
Endereço: Avenida Nações Unidas, 1735 – Sétimo BEC
Município: Rio Branco
Dias e horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 7h30min às 16h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4160 / 3215-4162
Somente O Proprietário OU Pessoa que registrou ocorrência de roubo/furto na Delegacia OU Procurador.
Não existem pré-requisitos para este serviço.
Se for Proprietário OU Pessoa que registrou ocorrência de roubo/furto, apresentar:
CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA etc) original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida.
BO – Boletim de Ocorrência original e 01 cópia simples, que ficará retida.
Se for Procurador, apresentar:
CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA etc) original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida;
Procuração original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para veículo e destinação ao Detran, especificando o serviço;
BO – Boletim de Ocorrência original e 01 cópia simples, que ficará retida.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço: imediato